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Seguro Defeso - Pescador Artesanal

  • Foto do escritor: Rosilene Pereira
    Rosilene Pereira
  • 25 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de nov. de 2023

Serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.


Serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.


Quem pode utilizar esse serviço?

O pescador que preencher os seguintes requisitos:

  1. Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);

  2. Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;

  3. Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;

  4. Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

  5. Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

  6. Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira


Documentos originais que podem ser solicitados

  1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

  2. Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);

  3. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  4. Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou

  5. Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;

  6. Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;

  7. Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.


 
 
 

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