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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

  • Foto do escritor: Rosilene Pereira
    Rosilene Pereira
  • 23 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.


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Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.


É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.


O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.


Quem pode utilizar esse serviço?

  • A pessoa com deficiência, no momento da solicitação do benefício, comprovando esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;

  • Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;

  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e

  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).

  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

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