Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
- Rosilene Pereira
- 23 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
Benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve possuir os seguintes requisitos:
Tempo total de contribuição em funções de magistério:
30 anos, se homem;
25 anos, se mulher;
Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência)
Confira ainda a regra 85/95 progressiva.
Documentos originais necessários
Documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a sua atividade.






Comentários