Aposentadoria por Idade Urbana
- Rosilene Pereira
- 23 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

Quem pode utilizar esse serviço?
O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.
Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Documentos pessoais do interessado com foto;
Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
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