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Aposentadoria por Idade Urbana

  • Foto do escritor: Rosilene Pereira
    Rosilene Pereira
  • 23 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.


Quem pode utilizar esse serviço?

  • O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.


Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

  • Documentos pessoais do interessado com foto;

  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e

  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).

  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

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