top of page

Aposentadoria por Idade Rural

  • Foto do escritor: Rosilene Pereira
    Rosilene Pereira
  • 23 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.


Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.


O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.


Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.


Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.


O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.


Quem pode utilizar esse serviço?

  • O trabalhador rural com idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);

  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de trabalho rural.


Documentos originais necessários

  • Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador

  • Autodeclaração do Segurado Especial – Rural

  • Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);

  • Saiba mais sobre os documentos que comprovam a atividade rural.

Komentáře


Logo PNG.png

Encontre-nos

Acompanhe-nos

Planaltina DF 

Rua Benjamim Constant Quadra 35 Lote 10 Loja 03, St.Tradicional, Planaltina - Brasília - DF, 73330-074

Horário de atendimento

De segunda a sexta das 9h às 18h

(61)9.9804-0065

@2023 Brunno Alves Sociedade Individual de Advocacia

bottom of page